Em alguns municípios da Região Metropolitana de Curitiba, para liberação de novas ligações de Água e Luz, o solicitante deverá apresentar declaração da Prefeitura, com número atual oficial do imóvel, mesmo que este já possua as ligações.
A Autorização da Prefeitura para ligação de água e Luz, é necessária para os seguintes municípios da região metropolitana:
Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Largo (Lei Ordinária 2900/2017), Campo Magro, Contenda (Lei Ordinária 6816/2014), Fazenda Rio Grande, Mandirituba, Pinhais, Piraquara e Quatro Barras.
A medida tem o objetivo de evitar construções irregulares, dinamizando assim o crescimento ordenado das cidades.
Cada município possui Lei própria que regulamenta essa norma.
O QUE É?
É como uma certidão de regularidade para ligação de água e /ou luz. É um documento assinado, com fé pública, emitido pelo Município. Que atesta que um imóvel não se localiza em uma área ocupada de forma irregular. E que possui alvará de construção.
É solicitado pela Companhia de Água e pela Companhia de Energia elétrica do município para novas ligações particulares.
COMO REQUERER?
Cada município possui sua própria legislação, é preciso entrar em contato com a secretaria responsável pelo Urbanismo (ou Desenvolvimento Urbano) na Prefeitura local.
- Documentos a reunir, em alguns desses municípios:
- Certidão Negativa de Débitos imobiliários (CND), na Secretaria de Finanças
- Guia Amarela, na Secretaria de Urbanismo, ou semelhante
- Carnê do IPTU
- Registro Geral do imóvel, no cartório de imóveis
- Alvará de Construção
O QUE É ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO?
É um documento / certidão emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo (ou Desenvolvimento Urbano, ou semelhante).
Esse documento é emitido após a análise do Projeto Arquitetônico Completo. Em alguns municípios, para construções únicas no lote, abaixo de 70m², é possível a análise de projetos simplificados.
O Projeto Arquitetônico Completo é composto resumidamente de; Planta Baixa, Implantação e Planta de Cobertura, Cortes e Elevação. Onde todas as características da futura construção são apresentadas.
O Projeto deve ser realizado por Arquiteto e/ou Engenheiro Civil habilitado junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
Esses profissionais protocolam estas pranchas do projeto arquitetônico na Secretaria Municipal. Que analisa se o projeto está de acordo com as normas e leis vigentes no município.
Se o projeto estiver de acordo com a legislação, então é emitido o documento que possibilita a construção da casa / imóvel. Este documento é o Alvará de Construção.
COMPREI UMA CASA PRONTA, E AGORA NÃO CONSIGO INSTALAÇÃO DE ÁGUA E LUZ
Por mais incrível que isso possa parecer, acontece de empresas que vendem casa pronta não possuírem um arquiteto ou engenheiro para assinar o projeto e a execução da obra.
E com isso, não prestam qualquer assistência relacionada a estas questões de alvará de construção e posteriormente CVCO / habite-se.
Se sua escolha é uma casa pronta ou pré-fabricada, certifique-se que a empresa fornece arquiteto e/ou engenheiro para as questões de alvará. E assim evitar dor de cabeça.
ENTRE EM CONTATO CONOSCO
Possuímos arquiteto e engenheiro que possuem experiência em projeto arquitetônico para Prefeitura.
Nossos arquitetos e engenheiros são aptos para a gestão dos projetos, com grande conhecimento dos processos e cuidadosos no contato com os clientes.
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