Autorização da Prefeitura para ligação de Água e Luz

Em alguns municípios da Região Metropolitana de Curitiba, para liberação de novas ligações de Água e Luz,  o solicitante deverá apresentar declaração da Prefeitura, com número atual oficial do imóvel, mesmo que este já possua as ligações.


A Autorização da Prefeitura para ligação de água e Luz, é necessária para os seguintes municípios da região metropolitana:

Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Largo (Lei Ordinária 2900/2017), Campo Magro, Contenda (Lei Ordinária 6816/2014), Fazenda Rio Grande, Mandirituba, Pinhais, Piraquara e Quatro Barras.

A medida tem o objetivo de evitar construções irregulares, dinamizando assim o crescimento ordenado das cidades.

Cada município possui Lei própria que regulamenta essa norma.


O QUE É?

É como uma certidão de regularidade para ligação de água e /ou luz. É um documento assinado, com fé pública, emitido pelo Município. Que atesta que um imóvel não se localiza em uma área ocupada de forma irregular. E que possui alvará de construção.

É solicitado pela Companhia de Água e pela Companhia de Energia elétrica do município para novas ligações particulares.


COMO REQUERER?

Cada município possui sua própria legislação, é preciso entrar em contato com a secretaria responsável pelo Urbanismo (ou Desenvolvimento Urbano) na Prefeitura local.

  • Documentos a reunir, em alguns desses municípios:
  1. Certidão Negativa de Débitos imobiliários (CND), na Secretaria de Finanças
  2. Guia Amarela, na Secretaria de Urbanismo, ou semelhante
  3. Carnê do IPTU
  4. Registro Geral do imóvel, no cartório de imóveis
  5. Alvará de Construção

O QUE É ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO?

É um documento / certidão emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo (ou Desenvolvimento Urbano, ou semelhante).

Esse documento é emitido após a análise do Projeto Arquitetônico Completo. Em alguns municípios, para construções únicas no lote, abaixo de 70m², é possível a análise de projetos simplificados.

O Projeto Arquitetônico Completo é composto resumidamente de; Planta Baixa, Implantação e Planta de Cobertura, Cortes e Elevação. Onde todas as características da futura construção são apresentadas.

O Projeto deve ser realizado por Arquiteto e/ou Engenheiro Civil habilitado junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.

Esses profissionais protocolam estas pranchas do projeto arquitetônico na Secretaria Municipal. Que analisa se o projeto está de acordo com as normas e leis vigentes no município.

Se o projeto estiver de acordo com a legislação, então é emitido o documento que possibilita a construção da casa / imóvel. Este documento é o Alvará de Construção.


COMPREI UMA CASA PRONTA, E AGORA NÃO CONSIGO INSTALAÇÃO DE ÁGUA E LUZ

Por mais incrível que isso possa parecer, acontece de empresas que vendem casa pronta não possuírem um arquiteto ou engenheiro para assinar o projeto e a execução da obra.

E com isso, não prestam qualquer assistência relacionada a estas questões de alvará de construção e posteriormente CVCO / habite-se.

Se sua escolha é uma casa pronta ou pré-fabricada, certifique-se que a empresa fornece arquiteto e/ou engenheiro para as questões de alvará. E assim evitar dor de cabeça.


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