Realizamos projeto arquitetônico e auxiliamos em toda a tramitação junto a Vigilância Sanitária de estabelecimentos farmacêuticos. Projetos realizados conforme a SESA 389/2006, SESA 590/2014 e RDC 044/2009.

A instalação de estabelecimentos farmacêuticos (farmácias e drogarias) será permitida observando a existência da lei de zoneamento de cada município.

E são algumas condições para a instalação e funcionamento de farmácia ou drogaria:

Edifício de alvenaria, com ventilação e iluminação que atenda as normas técnicas, em todas as salas

– Piso, paredes, teto e mobiliários de material liso, resistente, impermeável, de fácil limpeza e desinfecção

– Acesso independente às instalações das farmácias e drogarias, de forma a não permitir a comunicação com residências ou qualquer outro local distinto do estabelecimento farmacêutico e deve possuir acessibilidade para pessoas portadoras de necessidades especiais

– Para mostruário e dispensação de produtos e medicamentos industrializados, a área física mínima será de 30m²

– Os demais compartimentos obrigatórios da edificação são: sanitários, depósito de material de limpeza e sanitização do estabelecimento (DML) com tanque e água corrente, sala ou área para a guarda de pertences pessoais, sala ou área administrativa (escrituração de substâncias ou medicamentos sujeitos a controle especial, armazenamento de material bibliográfico, fichas de pacientes, notas fiscais e outros materiais afins)

Nós podemos orientar você desde o início do processo, pois conhecemos os procedimentos e parâmetros para poder elaborar o projeto arquitetônico de acordo com a legislação e alvarás.

Possuímos Arquiteto e Engenheiro Civil tanto para as questões junto a Secretaria de Urbanismo, como junto a Vigilância Sanitária.