O Decreto 9.451, publicado em 26 de julho de 2018 altera as regras de acessibilidade em empreendimentos residenciais. A partir de agora, novas construções deverão, obrigatoriamente, incorporar recursos de acessibilidade. Em relação às unidades habitacionais, a adaptação será de acordo com a demanda do comprador.
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Fica estabelecido pelo Decreto, ainda, que os novos condomínios terão prazo de 18 meses para adaptação às novas regras.
Veja aqui o Decreto 9.451/2018
Os compradores poderão solicitar, por escrito, à construtora até o início da obra a adaptação à sua unidade. Com isso, ele poderá informar sobre os itens de sua escolha para a instalação na residência. Ademais, as construtoras e incorporadoras estão proibidas de cobrarem quaisquer valores adicionais pelos serviços.
Ficou definido, também, que 2% das vagas de garagem ou estacionamento dos empreendimentos sejam reservadas. Ou seja, elas estarão destinadas exclusivamente para veículos que transportem pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O Decreto 9.451/18 é resultado de negociação com associações da construção civil e de pessoas com deficiência. Antes da aprovação, inclusive, foi objeto de consulta pública nacional e diversas audiências públicas.
Além das unidades residenciais, já foram regulamentados os artigos da LBI que tratam das micro e pequenas empresas; arenas, teatros e cinemas e unidades do setor hoteleiro, entre outros.
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via: http://44arquitetura.com.br/2018/08/decreto-9-451-acessibilidade/
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