Início Arquitetura Novos empreendimentos devem prever acessibilidade

Novos empreendimentos devem prever acessibilidade

COMPARTILHAR

O Decreto 9.451, publicado em 26 de julho de 2018 altera as regras de acessibilidade em empreendimentos residenciais. A partir de agora, novas construções deverão, obrigatoriamente, incorporar recursos de acessibilidade. Em relação às unidades habitacionais, a adaptação será de acordo com a demanda do comprador.

LEIA MAIS: Desafios da arquitetura: Projetar para idosos. Estamos preparados?

Fica estabelecido pelo Decreto, ainda, que os novos condomínios terão prazo de 18 meses para adaptação às novas regras.

Veja aqui o Decreto 9.451/2018

 Os compradores poderão solicitar, por escrito, à construtora até o início da obra a adaptação à sua unidade. Com isso, ele poderá informar sobre os itens de sua escolha para a instalação na residência. Ademais, as construtoras e incorporadoras estão proibidas de cobrarem quaisquer valores adicionais pelos serviços.

Ficou definido, também, que 2% das vagas de garagem ou estacionamento dos empreendimentos sejam reservadas. Ou seja, elas estarão destinadas exclusivamente para veículos que transportem pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O Decreto 9.451/18 é resultado de negociação com associações da construção civil e de pessoas com deficiência. Antes da aprovação, inclusive, foi objeto de consulta pública nacional e diversas audiências públicas.

Além das unidades residenciais, já foram regulamentados os artigos da LBI que tratam das micro e pequenas empresas; arenas, teatros e cinemas e unidades do setor hoteleiro, entre outros.

LEIA MAIS: Vegetação no ambiente construído: Uma convivência necessária


via: http://44arquitetura.com.br/2018/08/decreto-9-451-acessibilidade/

3 COMENTÁRIOS

O que achou? Comente!