ALVARÁS
Saiba Mais

São tantos os documentos necessários, tanto para casasapartamentos quanto para comércios.

Alvará de Construção, Alvará de Reforma, Alvará de Funcionamento. Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Secretaria de Urbanismo e tantos outros

Saiba mais sobre o assunto, e como nosso arquiteto e nosso engenheiro civil podem te auxiliar em todo o processo para construções novas ou regularizações.

Alvará de Construção

O Alvará de Construção está vinculado ao Projeto Arquitetônico da construção. O projeto é o primeiro passo para uma nova construção ou para a Regularização do imóvel.

O Projeto Arquitetônico precisa ser realizado por um Arquiteto ou Engenheiro Civil. E é realizado de acordo com os parâmetros urbanísticos presentes na Lei do Zoneamento da cidade.

A análise do projeto é realizada pela Secretaria de Urbanismo (ou semelhante) do município. Se o projeto for aprovado pelo município, é emitido o Alvará de Construção. E pode iniciar a construção ou ir para o próximo passo para a Regularização.

Em Curitiba, e em outras cidades, existe também o Alvará de Construção para Reforma Simplificada.

Este alvará serve para pequenas reformas em edificações existentes, que não impliquem em ampliações nem modificação na estrutura / área / pavimentos e configuração do perímetro externo e sem alteração de uso.

Alvará de Demolição

O Alvará de Demolição é o documento destinado ao licenciamento de demolições de qualquer natureza.

A regra até pode mudar, mas caso esta demolição seja de uma edificação no Alinhamento Predial ou perto das Divisas. Possua mais de Três Pavimentos ou mais de 8 Metros de Altura.

É necessário um Arquiteto ou Engenheiro Civil que será o responsável técnico pela demolição.

Alvará de Reforma / Ampliação

Aqui temos o Alvará de Reforma, Alvará de Ampliação e Alteração de Projeto Aprovado. São alvarás necessários quanto há, ou haverá, alteração na estrutura da edificação.

Construção de um anexo, alteração na planta baixa com modificação, ou retirada de paredes. Adição de pavimento, mezanino ou sótão são alguns exemplos onde existe a necessidade desse alvará.

Também necessita ser realizado por Arquiteto ou Engenheiro Civil e submetido a Secretaria de Urbanismo para análise do projeto.

Alvará de Licença

O Alvará de Licença e Localização e emitido pela Secretaria de Finanças (ou semelhante) do município. É o PRIMEIRO passo para muitos estabelecimentos de atividade comercial.

Toda pessoa física ou jurídica, com atividade de prestação de serviço, comércio, indústria ou outras, mesmo que temporária, ainda que isenta ou imune precisa desse alvará.

Alvará De Funcionamento

O Alvará de Localização e Funcionamento também é emitido pela Secretaria de Finanças (ou semelhante) do município. É necessário para estabelecimentos comerciais que possuem atendimento ao público.

Normalmente são necessários pareceres de outros órgãos como; Vigilância Sanitária (VISA, PARVISA, PROJEVISA), Corpo de Bombeiro e Secretaria Municipal de Urbanismo (ou semelhante).

Você pode conferir mais sobre esse tipo de alvará nos links abaixo:

  • Alvará de Funcionamento – Creches e Escolas

  • PROJEVISA – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
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