Início Serviços DECRETO 140/2016 – Regularização de edificações em Curitiba

DECRETO 140/2016 – Regularização de edificações em Curitiba

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A regularização de edificações já construídas pode ser realizada por todos os proprietários a qualquer momento, basta contratar um arquiteto/engenheiro. Mas regularização de construções erguidas até o final de 2012 em Curitiba tem a sua regularização simplificada com este Decreto. Mas a validade deste decreto é apenas até dia 23 de fevereiro de 2017.

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Acredita-se que até 200 mil imóveis podem se beneficiar desta medida. O alvo são regiões de baixa e média renda, terrenos localizados em Setores Especiais de Habitação de Interesse Social (SEHIS), Zonas de Serviço (ZS 1 e 2) e Zonas Residenciais (ZR 2 e 3), além de trechos de vias em bairros de baixa renda como no Tatuquara e Pinheirinho.

A regularização simplificada de edificações construídas até o final de 2012 em Curitiba, permite uma maior flexibilização dos parâmetros urbanísticos em vigor na legislação atual. Nós da JERA Arquitetura e Obras podemos te auxiliar em todo esse processo:

01- O dono do imóvel poderá solicitar a regularização do imóvel até 23 de fevereiro de 2017. Para isso, precisará de um arquiteto/engenheiro, que irá realizar uma avaliação aparente da edificação, fazer um projeto básico arquitetônico e dar um parecer técnico ou laudo simplificado que viabilize a regularização.

O procedimento de entrada da regularização na Prefeitura já exige que o arquiteto/engenheiro tenha feito uma RRT/ART, que é o documento de responsabilidade técnica;

02- Se autorizada a regularização, o proprietário receberá um alvará de construção;

03- São realizadas as obras para a edificação estar de acordo com a legislação, se necessárias;

04- É solicitado a vistoria na prefeitura da edificação para obtenção do CVCO/Habite-se;

05- Somente após a visita do fiscal, com o Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra (CVCO) é que o dono do imóvel poderá terminar o procedimento junto à Prefeitura e também averbar corretamente o imóvel em cartório.

No mapa abaixo é possível visualizar toda a abrangência que o Decreto permite a regularização simplificada:

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Por que ter um imóvel regularizado é bom?

Por oportunidade ou necessidade colocamos terrenos à venda. Terrenos que foram adquiridos no passado e nele construído um lar ou um comércio. O valor de venda, se a edificação não estiver regularizada e averbada, tem um valor mais baixo, e você acaba perdendo grande parte do investimento feito para a construção.  Além do fato de um imóvel regularizado facilitar o futuro proprietário a conseguir financiamento e assim você poder ter a possibilidade mais rápida de venda.

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Como regularizar se o imóvel não possui escritura?

A escritura (ou Certidão de Matrícula) é um documento que precisa ter registro no cartório. Ele regulariza o imóvel e mostra quem é o proprietário. Por isso, quando um imóvel não tem esse documento, o dono pode correr alguns riscos, como a perda dessa propriedade. Sem a escritura, a compra e venda desse imóvel só pode ser feita com um “contrato de gaveta”, também conhecido como contrato de compra e venda.

Se você adquiriu um imóvel sem escritura, saiba que dá para regularizar a situação – mas o valor é alto. Os custos para fazer a escritura chegam a 4% do valor do imóvel, sem contar uma taxa que costuma ser cobrada e tem o valor mínimo de R$ 1 mil.

O principal problema de deixar o imóvel sem escritura será tentar vendê-lo. O motivo: as imobiliárias não costumam fazer vendas de imóveis que não têm escritura. E mesmo que fizessem esse negócio, os bancos dificilmente aprovariam um financiamento.  Por isso, regularizar a documentação torna-se um passo muito importante se você pretende vender o imóvel futuramente.

O processo de regularizar um imóvel sem escritura costuma durar um ano e precisa de um advogado. Então, se você não conseguir uma consultoria jurídica de graça, provavelmente gastará 1% do valor do imóvel com o serviço do advogado particular.

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Como regularizar se o imóvel não tem CVCO/Habite-se?

Este é um documento que a prefeitura entrega quando a obra construída respeitou o que estava no projeto arquitetônico. Um dos problemas de não ter o CVCO/habite-se é pagar mais caro no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Sem contar que a prefeitura tem o direito de cobrar multas porque a obra está irregular.  Então, o que fazer para deixar tudo de acordo com a lei? Você precisa da autorização da prefeitura, mas, antes disso, é necessário contratar um arquiteto/engenheiro para realizar o projeto arquitetônico e verificar se está tudo de acordo com a legislação.

Depois, entre em contato com a prefeitura, entregue a planta realizada e peça a regularização.  Esse é um processo que costuma ser caro e demorado, mas vale a pena. Se você quiser vender o imóvel futuramente, por exemplo, e estiver sem o CVCO/habite-se, perderá dinheiro nesse negócio. Então, resolva a regularização o quanto antes para diminuir os riscos de sair no prejuízo. Nós da JERA Arquitetura e Obras podemos te auxiliar em todo esse processo.

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Como regularizar se você fez uma obra no imóvel sem avisar o Poder Público Municipal?

Mudanças na planta da casa, como a ampliação de um cômodo ou a construção de outro imóvel no mesmo terreno precisam da autorização da prefeitura. Se você fez essa obra sem pedir a liberação, não tem jeito: precisa apresentar um projeto arquitetônico para a prefeitura.  É necessário contratar um arquiteto/engenheiro.

Nós da JERA Arquitetura e Obras podemos te auxiliar em todo esse processo.

email: contato@jera.site
telefone: (41) 9 9732-0811
http://jera.site

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