Arquitetura é pensar além de simplesmente projetar edifícios e vê-los construídos ao gosto dos clientes aliado ao bom trabalho profissional. Um projeto arquitetônico bem pensado, conhece as consequências – positivas e negativas – provocadas pela nova edificação. E estas consequências têm impactos para toda a sociedade. Uma delas, por exemplo, é a preocupação quanto à permeabilidade do solo (ou do terreno) onde será feita a nova construção. A legislação nos municípios brasileiros exige que uma porção do terreno, privado ou publico, seja permeável. É a chamada taxa de permeabilidade.
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MAS O QUE É PERMEABILIDADE?
É simplesmente a capacidade de absorção da água da chuva pelo solo. Visto o histórico urbanístico e arquitetônico da maioria das cidades brasileiras, pensar em permeabilidade é algo bastante sério. Afinal, sabemos que nossas cidades crescem, em geral, às margens de rios e córregos, em encostas e vales. E essa situação, acrescentada ao clima brasileiro quente e úmido, faz com que um dos maiores problemas urbanos sejam as enchentes.
A partir de meados da década de 1960, com a explosão demográfica urbana, o asfalto tomou conta de praticamente todas as ruas. As águas pluviais ficaram a mercê de escoarem pelas galerias subterrâneas (quando elas existem ou quando os bueiros não estão com impedimento). Além disso, os proprietários de residências criaram o hábito de “concretarem” todo o quintal. Mais uma vez, empecilhos para o escoamento natural da água das chuvas.
O resultado de tudo isso? Enchentes e alagamentos como um problema crônico e de difícil solução.
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Para tentar minimizar esta situação, ficou a cargo dos municípios, definirem por meio de seus Planos Diretores uma taxa de permeabilidade mínima em cada terreno, de acordo com a área construída. O raciocínio é simples: o terreno precisa de uma área para absorver a água da chuva de forma natural.
Estas informações são sempre previstas no Código de Obras do município a ser trabalhado.
E O QUE É TAXA DE PERMEABILIDADE?
A taxa de permeabilidade visa informar o percentual do terreno que obrigatoriamente deve ser livre de edificação. Ou seja, o solo deve ser completamente permeável (ou semipermeável, a depender a tolerância no Código de Obras do município).
Isto significa que, também sob a área permeável, não pode haver nada construído. Sendo assim, de nada adianta deixar o solo aparente permeável e construir um pavimento no subsolo. A água da chuva deve ser absorvida sem qualquer impedimento que a permita chegar ao lençol freático.
De forma geral, estas áreas são destinadas a jardins ou outras condições sustentáveis do projeto construído.
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COMO CONHECER A TAXA DE PERMEABILIDADE?
O primeiro passo é sempre entrar em contato com a prefeitura do município e solicitar informações referentes aos Parâmetros de Ocupação do Terreno. Até mesmo dentro de uma mesma cidade, pode haver variações para cada zoneamento.
Em parcela considerável dos municípios, a taxa mínima de permeabilidade é de 15%. No entanto, isto varia, podendo chegar a até 30% a depender da cidade em questão.
Vamos a um exemplo prático: se o município exigir 20% de taxa de permeabilidade, isto que dizer que, em um terreno de 1000 m², pelo menos 200 m² precisam obrigatoriamente ficarem livres de quaisquer edificações. Mas é preciso levar em consideração que esta área livre não inclui o calçamento, marquises ou estacionamentos (mesmo em áreas gramadas).
Além disso, outros pontos da construção como sacadas – em um limite de balanço ou de área, espaços de lazer, mas construídas como piscinas ou quadras e áticos também não são contabilizados.
FÓRMULA PARA A TAXA DE PERMEABILIDADE
O indicado é utilizar da fórmula abaixo indicada como método de calcular a área permeável a ser reservada em um terreno:
Área permeável = TP x área do terreno constante do CP.
Sendo que,
TP = taxa de permeabilidade
CP = valor da área do terreno*
- O valor da área do terreno está presente na Planta de Parcelamento do Solo aprovada.
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Lembremos que isto se trata de um exemplo. O ideal é conhecer bem a legislação do município onde será edificada a construção e fazer uma análise detalhada da lei de zoneamento. Outra questão é que a área permeável em um terreno não é um mero detalhe estético. Vai muito além de um fator importante a ser considerado por arquitetos, é algo obrigatório.
MAIS PERMEABILIDADE URBANA
Além da área reservadas nos terrenos particulares para a penetração da água das chuvas, com índices como vimos, que varia de 25% a 30%, há outras formas de aumentar a permeabilidade urbana. Uma delas é a pavimentação permeável, possível com diversos tipos de materiais.
- cobograma (bloco de concreto vazado que permite a entrada da água pelos vazios);
- placas drenantes, com capacidade de absorção da águas da chuva;
- asfalto drenante: tecnologia que diminui alagamentos e evita acidentes de trânsito por aquaplanagem.
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Via: http://44arquitetura.com.br/2018/03/taxa-de-permeabilidade-calcular/
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