Início Arquitetura Curitiba autoriza (novamente) o Uso do Recuo Frontal por Bares e Restaurantes

Curitiba autoriza (novamente) o Uso do Recuo Frontal por Bares e Restaurantes

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Decreto 675/2020, possibilita que bares, restaurantes e lanchonetes utilizem o recuo frontal para colocação de mesas e cadeiras

A Prefeitura de Curitiba por meio da Secretaria Municipal do Urbanismo – SMU autorizará a cobertura e o fechamento temporários do recuo frontal obrigatório para colocação de mesas e cadeiras em restaurantes, bares, lanchonetes e assemelhados.

A Cobertura precisa ser transparente ou translúcida, podendo ser utilizado toldo. Internamente, para evitar a incidência de raios solares, pode ser instalado forro.

A estrutura de sustentação deverá ser em material leve, como ferro, aço, alumínio, PVC ou madeira de fácil remoção. Não serão permitidos pilares, lajes ou vigas em concreto, bem como, estarão proibidas vedações em alvenaria, concreto, blocos de concreto, placas cimentícias e similares.

As águas pluviais da cobertura temporária deverão ser recolhidas por calhas e condutores e conduzidas à rede de águas pluviais sob o passeio.

De modo a garantir a visibilidade em terrenos de esquina, o uso temporário do recuo frontal obrigatório não poderá avançar até o encontro dos alinhamentos, devendo neste trecho ser obedecido o chanfro de 2,50m estabelecido pela legislação.

As estruturas de uso temporário do recuo frontal não caracterizam edificação no alinhamento predial e desta forma não possibilita cumulativamente a utilização do uso do passeio público para colocação de mesas e cadeiras.

Deverá ser assegurada a acessibilidade nos termos da legislação em vigor.

Entre em contato conosco que podemos auxiliar no processo.
41 3014 8689 – 41 99732-0811 (whatsapp)


foto: The World Bar – Queenstown, Nova Zelândia

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